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Quem tem direito ao salário-família?
Funcionária tem direito de receber o salário família durante o recebimento da licença maternidade? ... A partir daí, o valor do salário-família será pago pelo empregador, paralelamente com o salário maternidade, e deduzido pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
O art. 71-A da Lei 8.
A Licença Adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos.
O salário maternidade 2020 são para mulheres gestantes que são asseguradas pelo INSS. ... Esse benefício é concedido logo após o parto da mulher ou 28 dias antes da criança nascer. Portanto é um valor que qualquer trabalhadora assegurada tem o direito de receber.
Se a mulher, em vez de dar à luz uma criança, resolver adotar um filho, ela também terá direito à licença-maternidade? SIM. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.
120 dias
O salário-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.
A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.
Diz o art. 71-A, da Lei 8213/91: “Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”