do devedor para pagamento. O prazo para pagamento se dá em 15 dias, encerrados os 15 dias para pagamento, são concedidos mais 15 dias de prazo para impugnação.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.
O recolhimento das custas deverá sempre ser feito através de GRERJ e, em regra, de forma antecipada (ressalvando-se os casos excepcionais de recolhimento a posteriori previstos na Page 13 12 legislação), inexistindo qualquer possibilidade legal de pagamento das custas diretamente ao Avaliador Judicial ou ao Oficial de ...
Logo, a taxa judiciária deve ser calculada, em regra, segundo os artigos 118 e 119, do Decreto- Lei Nº 05/75, ou seja, sobre o valor do pedido, somando-se o principal, juros, multas, honorários advocatícios e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.
TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
Em regra, a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor global dos pedidos (Avisos CGJ nºs 63/1997 e 64/2001). Se os pedidos contiverem valor econômico, deverão ser somados e, sobre o seu valor global, incidirá o cálculo da taxa.