Justiça distributiva designa um construto relacionado à maneira como as pessoas avaliam as distribuições de bens positivos (renda, liberdade, cargos políticos) ou negativos (punições, sanções, penalidades) na sociedade.
A justiça comutativa trata da relação entre dois indivíduos. Ela trata, portanto, na terminologia da tradição aristotélica, de relações da parte com a parte no interior do todo social. A justiça distributiva tem como objeto as relações da comunidade com os seus membros.
A justiça comutativa trata da relação entre dois indivíduos. Ela trata, portanto, na terminologia da tradição aristotélica, de relações da parte com a parte no interior do todo social. A justiça distributiva tem como objeto as relações da comunidade com os seus membros.
Ela é considerada a justiça das injustiças o que é uma perspectiva falsa. A justiça comutativa é chamada também de corretiva ou sinalagmática. ... A relação existentes na justiça comutativa não é somente a relação dos indivíduos, mas sim todas as relações de particular a particular.
- Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados eqüivalem-se exatamente, quantitativamente.
Justiça particular: é a justiça em sentido estrito, aplicável na relação entre particulares. É o hábito que realiza a igualdade, a atribuição a cada um do que lhe é devido, conforme definição de Simónedes, em A República, de Platão.
As normas éticas dizem respeito ao bem comum e ao interesse alheio, e são essencialmente altruístas. A alteridade é uma das características fundamentais da justiça, juntamente com a igualdade e a noção de dar o que é devido. Assim sendo, ética e justiça estão intimamente relacionadas.
O principal fundamento da Justiça é a IGUALDADE, sendo esta aplicada de várias maneiras. O princípio da IGUALDADE, assim, é entendido por ARISTÓTELES de duas formas fundamentais, originando daí duas espécies de JUSTIÇA: a DISTRIBUTIVA e a CORRETIVA. Esta última, por sua vez, subdivide-se em COMUTATIVA e JUDICIAL.
Segundo Aristóteles a justiça é uma disposição de caráter que torna os homens propensos a fazer e desejar o justo. Este primeiro sentido de justiça é chamado de absoluto e corresponde à virtude em sua totalidade, enquanto uma parte da virtude, a igualdade, será objeto da justiça em seu caráter particular.
Ele subidivide o gênero justiça em três espécies: justiça geral, justiça distributiva e justiça corretiva. Tomás de Aquino assume a teoria da justiça de Aristóteles e a desenvolve em três espécies: justiça legal, distributiva e comutativa.
É nesse sentido que Aristóteles define a justiça como sendo a virtude completa, pois quando me submeto e cumpro a lei, esta me ordena a praticar a virtude e a me afastar dos vícios. Ela é perfeita, pois faz o homem agir conforme a virtude e se dá no seio das relações comunitárias.
A justiça aparece em sua obra vinculada a noção de virtude, pois tanto a virtude quanto a justiça são caracterizadas por Aristóteles como “disposição de caráter”. A justiça é uma virtude total, completa, pois o homem justo pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo, como também em relação ao próximo.
Trata-se de um conceito presente no estudo do direito, filosofia, ética, moral e religião. ... Em um sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material.
Nas palavras de Aristóteles: “A justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral perfeita. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente a sim mesmas como também em relação ao próximo.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 195).
Antiguidade e Idade Média. O sentido da vida na filosofia antiga consiste principalmente da aquisição da felicidade (eudaimonia). ... Aristóteles, filósofo da Grécia Antiga, não julgava a felicidade como uma condição estática, mas sim uma constante ativa da alma.
O direito, na visão aristotélica, vai ao encontro de sua crença de que a finalidade da vida do homem, o bem supremo, é a felicidade. É, assim, o direito, uma construção humana, social, para que a justiça possa cumprir o seu papel, qual seja, fazer com que o bem prevaleça.
Resposta: A finalidade do ser humano segundo o pensamento aristotélico seria o de buscar a felicidade. E para atingir a felicidade o ser humano deveria adequar o seu agir de forma a alcançar a excelência do comportamento, por isso a ética estaria relacionada a felicidade.
Aristóteles entendia que o ato conforme a lei era justo porquanto esta conduta ia ao encontro do fim a que se destinava a lei, qual seja, o bem comum de todas as pessoas, a eudaimonia. A justiça é a forma perfeita da excelência moral porque é uma virtude que tem por objeto o outro.
Para Aristóteles uma vida boa era uma vida adequada ao modo como o ser humano seria "naturalmente", de modo a favorecer a vida coletiva, garantir as necessidades básicas e favorecer o desenvolvimento das capacidades cognitivas e morais.
A ética, nas obras Aristotélicas diz respeito ao indivíduo, enquanto a política considera o homem na sua dimensão social. Como conceito aristotélico de ética podemos dizer que é a arte de viver, ou “saber-viver”, agregando valores, boa utilização dos prazeres, ação virtuosa.
Aristóteles acreditava que a ética caracteriza-se pela finalidade e pelo objetivo a ser atingido, isto é, que se possa viver bem, ter uma vida boa, com e para os outros, com instituições justas. ... Uma postura ou conduta ética pode ser a realização de um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais.
A ética (do grego ethos, "costume", "hábito" ou "caráter") para Aristóteles está diretamente relacionada com a ideia de virtude (areté) e da felicidade (eudaimonia). Para o filósofo, tudo tende para o bem e a felicidade é a finalidade da vida humana. ... A felicidade é a prática de uma vida virtuosa.
Explicação: como uma faculdade que torna possível a ação ou conduta ética? Aristóteles caracteriza discernimento como uma qualidade racional que leva à verdade no tocante às ações relacionadas com os bens humanos: coisas boas ou más para os seres humanos.
Nunes sustenta que Aristóteles se utilizou de três critérios para classificar os saberes: critério da ausência ou presença do homem nos seres investigados, critério da imutabilidade e critério da modalidade prática. Essa classificação relaciona-se à divisão dicotômica dos objetos em gênero e espécie.