4º – Constituem prerrogativas e deveres do SINDSSE/DF: a) representar e defender os direitos e interesses da categoria perante autoridades administrativas ou judiciais da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como perante pessoas físicas.
Notas: Texto da Lei Orgânica do Distrito Federal promulgada em 08 de junho de 1993, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica nº 118, de 25 de maio de 2020.
Por previsão expressa na Constituição brasileira de 1988 o Distrito Federal se rege por Lei Orgânica cuja competência de elaboração e promulgação é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
A Advocacia Pública (ou Procuratura Pública) é a função permanente e essencial à Justiça à qual compete a representação, fiscalização e controle jurídicos do Estado, e o zelo pelo patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.
Art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
A Advocacia Pública representa uma das funções essenciais à Justiça, conforme aponta a Constituição Federal de 1988, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Cabe aos advogados públicos o papel de que a justiça seja feita com eficiência e os interesses do Estado atendidos.
Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.
Se você procura atendimento na área trabalhista ou previdenciária, dirija-se à Defensoria Pública da União. Na Capital, o endereço de atendimento é Rua Teixeira da Silva, nº 217, Paraíso, CEP Nesses casos, também é possível procurar assistência jurídica no sindicato de sua categoria.
DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO – Regional Central - (CÍVEL/FAMÍLIA) – TODA CAPITAL Av. Liberdade, 32 – Liberdade. CEP: (Próxima a Estação Sé do metrô) Atendimento: 2ª à 6ª feira das 7:00 às 9:30 horas.
A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por este serviço, atuando em casos da Justiça Estadual. Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos.
De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.