O arrependimento posterior incide exclusivamente nos crimes contra o patrimônio e impõe a restituição espontânea e integral da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
São requisitos do arrependimento posterior:
Evidentemente, este instituto é inaplicável nos delitos em que não há dano a ser reparado ou coisa a ser restituída. Em outras palavras, o arrependimento posterior é cabível nos crimes patrimoniais e também em delitos diversos, desde que apresentem efeitos de índole patrimonial.
É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.
O arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa. Já o arrependimento posterior (art.
A aplicação do arrependimento posterior restringe-se aos crimes dolosos e aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à vítima.
O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Em qual fase do inter criminis ocorre o arrependimento eficaz do agente? Na fase dos atos preparatórios. Depois de encerrada a fase de execução e antes da consumação. Durante a realização dos atos executórios e antes da consumação.
As fases do iter criminis 1.
Iter Criminis é o caminho do crime, ou seja, o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito. Trata-se de instituto exclusivo dos crimes dolosos.
1 – Conceito
Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa* O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado. Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.
Doutrina. "Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Outra hipótese é a impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substância abortiva imaginando-se grávida ou furtar alguém que não tem um único centavo no bolso.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea. ... Adilson Polegato de Freitas - Primeira Câmara Criminal.
Como já dito anteriormente o crime impossível acontece quando há absoluta ineficácia do meio, e absoluta impropriedade do objeto, e não é passíva de punibilidade a tentativa, em virtude de não ser possível alcançar o resultado preterido pelo agente.
O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica.
O princípio da insignificância, como vimos, afasta a tipicidade material. Logo, se o fato é atípico, a autoridade policial pode deixar de lavrar o flagrante. Nesse sentido: Cleber Masson (Direito Penal esquematizado.
Visto isso, dão quatro causas excludentes de tipicidade: coação física absoluta; insignificância; adequação social; e.