A partir daí, as posições vão se alternando: direita, esquerda, direita, esquerda até a última! É por essa razão, perfeitamente lógica, que as posições mudam. Quando as bandeiras são três, a do estado fica à direita da Nacional, porém, quando são quatro, ela fica à esquerda!
A Bandeira Nacional ocupa lugar de honra em território brasileiro (exceto nas Embaixadas ou Consulados). Regra Geral: com o número ímpar de insígnia, fica centralizada. Apenas duas bandeiras, à direita. Quando disposta individualmente em posição central ou à direita do cenário, do qual se realiza o evento.
Bandeira Nacional e do Estado: Nacional à direita e estado à esquerda. Nacional, Estado e Município: Nacional no centro, Estado à direita e Município à esquerda. Nacional, Estado e Instituição: Nacional no centro, Estado à direita e Instituição à esquerda.
Art. 17. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno. ... Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira Nacional é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que um quinto nem menor que um sétimo da altura do respectivo mastro.
Em caso de hasteamento de bandeiras de diversas categorias, a bandeira de maior importância deve ser hasteada em primeiro lugar. As bandeiras devem ser hasteadas com o nascer do sol, ou no início do evento, e arriadas ao pôr-do-sol, ou no final do evento. Em caso de luto, costuma-se hastear a bandeira a meio-mastro.
substantivo masculino Ato de hastear, de erguer uma bandeira ao longo de um mastro; alçamento: hasteamento da bandeira. Etimologia (origem da palavra hasteamento).
substantivo masculino Ato ou efeito de arriar, de fazer descer ou baixar; abaixamento, arriação: arriamento da bandeira.
DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Em desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança.
O luto oficial é a forma do Brasil demonstrar sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém. Em regra, o Presidente da República é quem decreta o período para todo o território nacional, o governador e o prefeito municipal, para suas respectivas unidades federativas.
Então para não ter mais erro, vamos à “técnica”, hehe: Primeiro segure a bandeira com o avesso para cima. Em seguida, dobre a bandeira ao meio, de forma que a parte inferior da bandeira fique por cima. Depois dobre ao meio novamente, agora a parte superior da bandeira ficará por cima.
Figura nº 1 - Colocação da BN na horizontal, segurando as pontas de tralha e batente. Seguidamente, dobra-se o terço inferior da BN para trás, de modo que a dobra horizontal passe pela ponta do Escudo Nacional (Figura nº 3); Figura nº 2 - Dobragem do terço superior. Figura nº 3 - Dobragem do terço inferior.