Caixa - Conta de Natureza devedora destinada a registrar a movimentação dos recursos, representados por bens numerários, em espécie ou em cheque, portanto jamais deverá ficar credora, se por acaso isto ocorrer deverá ser analisada, localizar o fato e reclassica-lo.
Capital Social: Natureza Contábil: Credora (Patrimônio)- Classificação no Balanço: Patrimônio Liquida. ... Capital Social a Integralizar; Devedora (Patrimônio)- Classificação no Balanço: Patrimônio Liquido. Conceito: Representa todo o capital dos sócios, antes da criação da empresa. Sinônimos; Capital não integralizado.
A conta Capital a integralizar é uma conta de natureza DEVEDORA, mesmo sendo conta de Patrimonio Líquido.
Esse investimento é registrado no contrato social e pode ser feito tanto em dinheiro como em bens. O capital social corresponde a tudo aquilo que os sócios investiram, por exemplo, nas instalações e na manutenção das atividades nos primeiros meses da empresa, antes que ela começasse a dar lucro e a se sustentar.
Por definição: Capital Social é o valor investido que será colocado a disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais.