RESUMO: A indústria farmacêutica tem como objetivo precípuo a produção de medicamentos, responsáveis pela manutenção da saúde de bilhões de pessoas ao redor do planeta. Portanto, resta evidente a posição essencial do setor nos negócios globais.
O órgão responsável pela fiscalização dos produtos farmacêuticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe a ele, inclusive, fiscalizar os pontos de venda de medicamentos, como farmácias e drogarias.
O Conselho Regional é o órgão que, em conformidade com a Lei Federal nº 3.
Em todas as 26 Unidades Federativas brasileiras mais o Distrito Federal, há um Conselho Regional de Farmácia (CRF) encarregado de fiscalizar e monitorar a atividade profissional farmacêutica com o objetivo de cumprir e fazer cumprir o disposto na lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais.
O profissional pode se inscrever no CRF para exercer atividade farmacêutica somente após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau, conforme disposto na Lei 3.
Para consultar a validade da Certidão de Regularidade, insira o número do CRF do Responsável Técnico, o número do CNPJ ou o número do CRF da Pessoa Jurídica. O CRF é composto de 5 dígitos numéricos, enquanto o CNPJ é composto de 14 dígitos numéricos.
Para fazer a inscrição definitiva é necessário estar com a posse do diploma de farmacêutico. No entanto, há um prazo, geralmente de 6 meses a 1 ano, para que a instituição de ensino faça esse registro.
A Renovação da Certidão de Regularidade deve ser solicitada exclusivamente pela internet, no sistema CRFMS EM CASA (clique aqui para acesso). Diferente dos anos anteriores, não será necessário impressão e envio de requerimentos em formato físico ao CRF/MS.
O Certificado de Regularidade Técnica – CRT – é emitido pelos Conselhos Regionais de Farmácia – CRF. Trata-se um documento obrigatório para todas as farmácias e drogarias, e deve ser renovado anualmente, sendo mantido com informações sempre atuais.
Para emitir a certidão, o usuário deve acessar o site do Conselho e clicar em Serviços Online > complementares > emissão de certidão. Vale ressaltar que para a emissão da certidão é necessário atualizar o campo de atuação da área no relatório de atividades.
Para acessar, basta clicar no menu "Serviços" e selecionar "Acessar atendimento Online". Após fazer login você. verá um botão "Certidão Eletrônica Nada Consta". Basta clicar nele para você receber o documento, que poderá guardar em versão digital pdf ou imprimir.
Cancelamento de Inscrição
Reativação de Inscrição - Oficial de Farmácia
Caso solicite a Reativação de Inscrição Definitiva por ter sido cancelada pela Resolução 464/07, deverá APRESENTAR TAMBÉM a cédula de identidade profissional e carteira profissional marrom ou cópia do Boletim de Ocorrência..
Ementa: Substitui a Cédula de Identidade profissional do farmacêutico e não-farmacêutico, institui a Certidão de Regularidade Técnica e estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional.
1 Foto 3x4: Foto colorida com fundo branco, de frente e recente. Não será aceita foto escaneada ou reaproveitada.
O CRF de origem deverá encaminhar a certidão de transferência do profissional ao CRF de destino, no prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da presente solicitação, salvo em caso de débitos. Art. 37 - Ao requerimento de transferência será juntada a carteira profissional do farmacêutico.
Ao acessar o formulário eletrônico, o usuário seleciona a empresa, caso o profissional tenha mais de um vínculo empregatício, o motivo da baixa, a modalidade de vínculo empregatício e anexa os documentos necessários para solicitar a baixa. Serão aceitos apenas documentos no formato PDF.
Procedimento: A solicitação de efetivação da inscrição pode ser feita na sede ou seccional mais próxima deste CRF/PR até o dia do vencimento da inscrição provisória de posse dos documentos necessários. O procedimento é concluído após apresentação do comprovante de pagamento da taxa de cédula (item 2).