No Brasil, existem diversas Personalidades Jurídicas de Direito Privado, mas é comum que as pessoas as confundam. Neste artigo, entenda quais são as principais diferenças entre associações, fundações e sociedades.
Antes de prosseguir com a lista, é mister saber o que é uma Pessoa Jurídica e qual a diferença entre aquelas do Direito Público e do Direito Privado. Elas são entidades formadas por pessoas físicas, possuidoras de vontades e patrimônio próprios. Elas podem ser criadas por leis e representarem os órgãos da administração pública, no caso do Direito Público, ou pela vontade própria das pessoas físicas em alcançar um objetivo em comum, no caso do Direito Privado.
As organizações da sociedade civil são de grande relevância para o país, uma vez que contribuem para atenuar questões que afetam as diversas áreas da vida das sociedades. Em geral, essas entidades buscam provocar algum impacto na sua área de atuação, seja na busca por melhorar a qualidade de vida das sociedades, proteger o meio ambiente ou mesmo garantir que determinados direitos sejam atendidos e preservados.
IBRAM – Brasília Ambiental. O que são Organizações da Sociedade Civil – OSC e MROSC?
A Sociedade fica na ponta da linha, pois ela busca o lucro através de atividades econômicas, seus membros possuem deveres com a entidade para alcançar este fim e é gerenciada por eles mesmos. Já a Associação, que está no meio, pode ter como finalidade desde ações de caridade até a recreação dos indivíduos, com a possibilidade de realizar atividades econômicas para alcançar esse objetivo, sendo que ela é gerenciada por seus membros e eles podem ter responsabilidades ou não, dependendo de seu Estatuto Social. Enquanto a Fundação é puramente filantrópica, o oposto da sociedade, formada por grandes quantidades de bens, como o dinheiro, que são destinados à realizar a finalidade especificada por seu fundador, e o mesmo também pode declarar a forma na qual a fundação será administrada, mas não podem praticar atividades econômicas, apenas receber doações.
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Essa lei regulariza a atuação das OSCs na administração pública estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. O MROSC, entretanto, não é aplicado aos contratos de gestão firmados com organizações sociais (OSs) e nem aos termos de parceria firmados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
Ao trabalhar em parceria com a Administração Pública, essas organizações buscam destinar e utilizar os recursos públicos de modo mais eficiente, trazendo assim inovações e transformando práticas já existentes. As OSCs ficam responsáveis pela execução das atividades, enquanto o Poder Público pode se concentrar em exercer o controle e a avaliação dessas ações.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Seus membros não possuem direitos e deveres recíprocos e são considerados iguais aos demais, exceto quando o estatuto prevê vantagens para alguns membros, desde que não sejam discriminatórios. Seu centro são os próprios membros, os indivíduos.
Fundação: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Mas se não podem ter lucro, qual o destino do fruto da venda desses produtos? Deve ser totalmente reinvestido na associação, seja na realização de projetos ou na compra de equipamentos.
A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram. Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. ... É impossível alguém ser sócio de uma fundação.
A associação não pode ter proveito econômico imediato, o que não impede, contudo, que determinados serviços que preste sejam remunerados e que busque auferir renda para preenchimento de suas finalidades. A associação não exerce atividade econômica, nem visa lucros. Contudo, poderá haver remuneração de dirigentes, pois não há lei que proíbe. Ocorre que, se houver, a entidade passa, a princípio, a não ter mais direito a alguns benefícios determinados por leis esparsas, como é o caso da imunidade tributária e da isenção do imposto de renda, e, por vezes, passa a não ter direito a certas denominações ou certificados, como título de utilidade pública e o certificado de fins filantrópicos. (RTD Brasil, 168, abril. 205) .
Quais são os direitos e deveres da associação de moradores?
O exercício dos direitos de associado está garantido explicitamente pelo Código Civil (art. 58), que apenas pode ser limitado ou impedido nas hipóteses e formas previstas no estatuto ou na lei. No direito brasileiro, podem ser associadas pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas.
Associação é uma organização sem fins lucrativos caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam.
O Regimento Interno é um documento que tem por objetivo conter o detalhamento das atividades internas de uma associação. Nele, devem estar descritos aspectos específicos do funcionamento da companhia, além de direitos e deveres das pessoas que fazem parte da organização.
I- comparecer e votar nas Assembleias Gerais; II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Associação; III - respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como as determinações emanadas pelos órgãos da Entidade, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades ...
Duas diferenças básicas, com algumas ressalvas: O Estatuto tem por objetivo cuidar de assuntos internos e externos de uma instituição já o Regimento Interno cuida de assuntos exclusivamente interno - outra definição é que o Estatuto determina o que deve ser feito e como deve ser feito e o Regimento Interno determina ...
O Estatuto Social de uma organização sem fins lucrativos ou econômicos é sua lei interna, documento fundamental para boa governança e atuação transparente. ... As mais usuais para atuação social são Associação ou Fundação, cada uma com características próprias, regras e obrigações diferenciadas.
O Regimento Escolar é o documento que normatiza o funcionamento pedagógico e administrativo das instituições de ensino, orientando o desenvolvimento do trabalho a ser desenvolvido no ambiente escolar. Ele é a “lei da escola”, pois regula o funcionamento da instituição de ensino.
O Regimento Escolar é um documento público, isto é, deve ser disponibilizado para todos da comunidade escolar e não pode ser trancafiado na Secretaria da escola. Os pais e alunos tem o direito de conhecê-lo e a escola que o esconde não pretende formar cidadãos críticos e sim ovelhas a manter o status quo.
O Regimento Escolar é um documento legal, de caráter obrigatório e elaborado pela escola com a participação da comunidade escolar e, geralmente, aprovado pelas Secretarias de Educação. O Regimento fixa a organização administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola.
O regimento escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para na sua elaboração, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente.
Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento, podendo ser usado em diversas atividades, nos mais variados campos, seja do Poder Público, seja na iniciativa privada. Tem uma importância bastante destacada nos tribunais.
No dicionário, regimento é a ação ou efeito de reger, ou seja: de guiar, conduzir, orientar. E, de fato, a língua portuguesa explica bem a função do tal regimento escolar.
* 1 ponto. Organizar, definir, regular e normatizar os procedimentos executados pela escola, estabelecendo as regras a serem seguidas e os direitos e deveres de todos que atuam na instituição. ...
Os aspectos contemplados em um regime escolar, determina os horários que os alunos chegam e saem, regras de direitos e deveres de todos da comunidade escolar e informações detalhadas sobre funcionamento de cada campo da escolar.
No Regimento Escolar deve conter os elementos fundamentais para o bom funcionamento de um estabelecimento, como: sua filosofia, seus objetivos, organização administrativa, curricular, didática, pedagógica, disciplinar e estabelecer direitos e deveres de toda a comunidade escolar.