d) Peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto. Assinale a alternativa falsa no que se refere ao crime de peculato culposo: ... I) O crime de peculato-furto nada mais é do que o furto cometido pelo funcionário público, valendo-se de sua condição perante a Administração Pública.
Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar: É crime próprio, sendo possível a coautoria ou participação apenas de outro funcionário público, quando ambos só podem ser punidos a título doloso. É crime de mão própria, inadmitindo coautoria ou participação de quem quer que seja, punível a título de dolo e culpa.
Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos).
Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios. Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.
Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. ... O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal.
Crime funcional é uma definição que existe no direito brasileiro. Trata-se da "infração da lei penal cometida intencionalmente (com exceção do peculato culposo) por quem se acha investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública".
Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.