A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de lei, o façam. ... A conclusão a tirar, portanto, é que a República reconhece a todas as pessoas o direito de só serem tributadas em função do superior interesse do Estado./span>
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. ...
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU./span>
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, no qual somente a União tem competência para instituí-lo.
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153. Todavia, embora seja uma medida constitucional, o imposto nunca foi regulamentado e instituído no Brasil./span>
A Constituição Federal (CF) outorgou à União a competência para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), conforme estipula o art. 153, VII, da CF. O IGF só poderá ser criado através de Lei Complementar. ... A tributação de grandes fortunas encontra subsídio com o princípio da capacidade contributiva (art.
Art. 1° Fica instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. ... 3º O imposto tem como fato gerador a titularidade de grande fortuna, definida como o patrimônio líquido que exceda o valor de 8.
A proposta considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
Nessa linha, a Constituição Federal, em seu art. 153, inciso V, parágrafo 5°, prevê que o ouro, quando definido em lei como “ativo financeiro ou instrumento cambial”, sujeita-se apenas à incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF). Caso contrário, o ouro estará sujeito à incidência do ICMS./span>
A cobrança de impostos em cima do ouro arrecadado variou bastante ao longo do século XVIII. Inicialmente, todo o ouro extraído deveria sofrer o recolhimento do quinto. O quinto foi uma primeira modalidade de arrecadação onde vinte por cento do ouro, da prata e dos diamantes recolhidos deveria ser repassado à Coroa./span>
Todo ouro encontrado pelos colonos devia ser levado para as casas de fundição. Nesses locais, controlados por autoridades da coroa portuguesa, eram retirados 20% (um quinto). Esse imposto obrigatório era levado diretamente para Portugal, para os cofres da coroa portuguesa./span>
A Nota Fiscal de Venda de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial será emitida pelo Bacen ou pela instituição vendedora por ele autorizada, localizada no Brasil, ao realizar operações de exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. XI - nome e CNPJ do Transportador Nacional./span>
Aqui vão dicas para regularização do garimpo ou do negócio de compra e venda de ouro.
Exportação. Para fins de exportação do ouro (não-monetário), o interessado devidamente habilitado ao RADAR, deve formalizar o processo junto à Receita Federal por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.
Esclarece que o ouro será adquirido diretamente de garimpeiros detentores da necessária PLG – Permissão de Lavra Garimpeira, na forma da Lei nº 7.
A legislação brasileira não estabelece muitas restrições no que diz respeito a quem pode exportar. As pessoas físicas ou jurídicas precisam apenas estar inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), feito de forma automática, quando a empresa vai exportar pela primeira vez./span>
Os principais documentos necessários em um processo de exportação são:
Assim, as exportações, de modo geral, beneficiam o país como um todo, promovem o ingresso de divisas, a geração e manutenção de emprego e renda, o aumento na qualificação dos recursos humanos, a evolução e o crescimento do parque industrial e do universo empresarial como um todo.
Exportar: significa a saída de um produto ou mercadoria de um país para o outro. Por exemplo: O Brasil vende o algodão para a China. Importar: É quando um país compra mercadorias ou produtos originados de outro país. Por exemplo: O Brasil compra o gás natural da Bolívia./span>
A exportação refere-se à venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um país a outro. É, portanto, a saída de uma mercadoria ou serviço nacional para outro país.
Uma das grandes estratégias e vantagens de começar a exportar os produtos da empresa, é que ela pode atingir novos mercados e públicos, assim se fortalecendo no mercado e estabelecendo a sua marca. Ou seja, essa operação comercial, é uma das melhores formas de uma empresa alavancar seu crescimento./span>
→ Exportação
Consignatário é o interessado na importação da mercadoria, ou seja, aquele que receberá a mercadoria no porto de destino./span>
A importância do Comex no país é fundamental para o progresso de nossa economia. Justificada por seu objetivo, lidar com a compra de venda de produtos e tecnologia dentro e fora do Brasil. ... Vale ressaltar que a área de comércio exterior tem uma influência direta no PIB (Produto Interno Bruto) do país./span>