A propriedade rural é limitada por uma função social composta por requisitos, o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais dis- poníveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam aas relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos ...
No caso do direito administrativo, vigora a regra da atividade da lei, ou seja, aplica-se a lei vigente à época do ato, ainda que revogada posteriormente. Assim, mesmo que revogada por lei posterior, incide no caso a lei que vigorava no momento da prática do ato infracional.
O princípio da função socioambiental da propriedade é o fundamento constitucional para a imposição coativa ao proprietário do exercício de seu direito em consonância com as diretrizes de proteção do meio ambiente e de interesse social.
A função socioambiental da propriedade urbana A inserção do Direito de Propriedade, bem como de sua função social no plano de Ordem Econômica obriga que as propriedades vinculadas às atividades econômicas cumpram suas funções sociais, além de atender as necessidades particulares de cada proprietário.
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ...
A limitação ao direito de propriedade pode dar-se por ato de vontade de seu próprio titular e, geralmente, ocorre pela constituição de outro direito real sobre o bem. Pode ocorrer, portanto, pela instituição de um direito de superfície.
Sumário: 1 Ponderações Preliminares; 2 Da Perda da Propriedade por Alienação; 3 Da Perda da Propriedade por Renúncia; 4 Da Perda da Propriedade por Abandono; 5 Da Perda da Propriedade por Perecimento; 6 Da Perda da Propriedade por Desapropriação: 6.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXIV, prevê a justa e prévia indenização em dinheiro nos casos de desapropriação. ... Ou seja, o Poder Público deveria indenizar o particular e somente depois poderia ocorrer a transferência do bem expropriado.
Justa é a indenização que corresponde ao valor do bem expropriado, deixando o antigo proprietário sem prejuízo patrimonial algum. ... Dessa forma, a indenização na desapropriação tem por base valor de mercado devendo ser assegurada a inocorrência de prejuízo.
Tipos de desapropriação
“A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público e seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização“.
Os beneficiários da desapropriação podem ser pessoas de direito público, delegadas ou concessionárias, ou pessoas de direito privado. A desapropriação pode se dar devido a utilidade ou necessidade pública/interesse social (ou seja, por necessidades do Estado) ou como uma forma de "sanção".
De tal modo, o procedimento de desapropriação consiste em duas fases, a declaratória e a executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara a utilidade pública do bem para fins de desapropriação. Assim sendo, o ato pode ser exteriorado por meio de decreto do Poder Executivo ou através de Lei.
“Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”
Assim, a propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9o é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. ... É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva (art.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...