O procedimento comum trabalhista subdivide-se em sumário, sumaríssimo e ordinário, classificados pelo valor da causa e por outras especificidades que serão aqui tratadas.
O CPC atual, indo no sentido da fungibilidade, acabou com a dicotomia entre procedimento ordinário e procedimento sumário, dado que previu apenas um único procedimento comum, que é flexível e pode ser adaptado pelo juiz e pelas partes quando o processo versar sobre direitos que admitam transação (art. 190).
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
1- Procedimento comum é o rito ordinário do novo CPC. Aplica-se a todos os casos em que a lei não dispor de forma diferente e também de maneira subsidiária em outros procedimentos. O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória.
O processo de conhecimento tem como mola propulsora a prova, a concessão de tutela jurisdicional pela sentença de mérito constitui sempre um julgamento, feito com base em regra de direito material, da decisão sobre as pretensões trazidas a juízo.
Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). ... Então o juiz dá uma sentença decidindo sobre o processo. Publicada a sentença, caso as partes não concordem com ela, podem ajuizar um recurso de apelação com o objetivo de reverter o resultado do processo.
O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.
Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.
De modo geral, pede-se até 3 dias úteis para inclusão do arquivo na edição. Em alguns casos, para edições eletrônicas, pede-se 24 horas. Por isso, para saber com exatidão o tempo para publicar no diário oficial, é preciso sempre verificar o manual e a norma que o rege.