O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais. Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. ... Já aqueles que não têm como comprovar renda precisam emitir a Carteira do Idoso.
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
Na ocasião ele deverá apresentar um documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Trabalho, por exemplo), comprovante de residência e documento de familiares com foto, caso resida com eles. Uma vez cadastrado, o idoso recebe o Número de Identificação Social, ou NIS.
-- A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº o Estatuto do Idoso.