L4375. LEI No 4.
Às praças engajadas ou reengajadas com mais de metade do tempo de serviço, a que se tiverem obrigado, será facultado o licenciamento, desde que o requeiram e não haja prejuízo para o Serviço Militar. Parágrafo único.
Quem pode ser isento do Serviço Militar? R - Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército. O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Quando você se apresentar pagará uma multa em dinheiro (que aumenta a medida que se demora para regularizar a situação) passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
R - O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”.
Art. l78. Incorrerá na multa correspondente a cinco vêzes a multa mínima o refratário que não se apresentar à seleção (art.
O que acontece com quem não faz o alistamento militar dentro do prazo? Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Para ser dispensado desta maneira, ele precisa apresentar dois documentos: um requerimento assinado por ele solicitando o serviço alternativo mesmo este não existindo e outra declaração de uma instituição filosófica, política ou religiosa provando que ele faz parte dela e tem tais convicções.
O cidadão pode se enquadrar ou requerer a dispensa do serviço militar nos seguintes casos: · Por ser arrimo de família: quando o cidadão é legalmente casado, é pai (e possui o registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustenta a família.
Sífilis, com lesões cardiovasculares, tabes dorsalis, paralisia geral progressiva ou deformidades incompatíveis com o desempenho das atividades militares.
Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
3. Cumpre esclarecer que a dispensa do serviço militar, por tempo de residência, ou após 28 anos de idade, é concedida apenas a cidadãos que já tenham. ... de Casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, deverão apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção; c. Comprovante.
Ao acessar o site oficial do Alistamento Militar Online (https://www.alistamento.eb.mil.br/), você percebe a opção “Já me Alistei”. É lá que você confere toda a sua situação da inscrição e possível resultado favorável de dispensa ou de aceitação ao serviço militar.
§ 6º O filho unico, que viver em companhia de sua mãi, viuva ou solteira, decrepita ou valetudinaria, ou de pai decrepito ou valetudinario. ... Na falta de filho ou genro será isento o neto, dadas as mesmas circumstancias e pelo modo ácima prescripto quanto aos filhos.
O jovem que presta o Serviço Militar não pode seguir carreira nas Forças Armadas. Para isso, é necessário prestar concurso público. No entanto, é possível permanecer no serviço por até 8 anos (1 ano em formação e até 7 anos engajado).
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Quais são as formas de ingressar e seguir na carreira militar?
No caso das mulheres, o alistamento não é obrigatório, e a forma de ingressar é através de concursos e de voluntariado. Para entrar, a mulher deve ser maior de 18 anos e saber que irá servir às forças armadas por tempo limitado, já pré-estabelecido. No caso de desejar seguir carreira, deverá prestar concurso público.
Para entrar no Exército Para estar apto a ele é preciso que o candidato tenha altura mínima de 1,60 para homem e 1,55 para mulher, além de ser brasileiro nato ou naturalizado. Com o ensino médio é possível se candidatar às seguintes instituições do Exército: Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);
Existem três formas de ingresso no Exército Brasileiro: como militar de carreira, mediante aprovação em concurso público de âmbito nacional; como militar temporário, por aprovação em processo seletivo realizado pelas Regiões Militares, e pelo alistamento militar obrigatório.
Para concorrer é necessário ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021; ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão, do 3º ano do ensino médio; além de altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m.
A mulher que deseja seguir carreira no Exército Brasileiro poderá prestar concurso de âmbito nacional para as seguintes escolas militares:
As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.
Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem realizar o Alistamento Militar Obrigatório até 30 de junho. A inscrição é feita no site www.alistamento.eb.mil.br. Ao acessar a página, é necessário informar o número do CPF para validação dos dados pessoais.
As inscrições para o alistamento militar obrigatório estão abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.