104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Veja Arts. 81 a 85 do Código Civil.
104 do Código Civil que “a validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”.
O negócio inexistente não representa coisa alguma ao direito, diferentemente do negócio jurídico nulo. ... Entretanto, caso esse mesmo contrato seja inexistente, ou seja, figure somente como uma aparência de negócio, o magistrado pode apenas reconhecer que não há obrigação de nenhuma das partes.
adjetivo Sem eficácia; que não pode ser eficaz; ineficiente.
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores. A sentença que decreta a falência produzirá efeitos pretéritos, ex tunc, retroativos, alcançando atos realizados antes da quebra.
2.
O que é uma habilitação de crédito? Resposta: É o instrumento pelo qual o credor irá buscar (habilitar) o reconhecimento de crédito existente ao seu favor, e que não foi reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.
A habilitação de crédito permite que o credor receba ao montante da liquidação dos ativos ou discuta a forma como será realizado o seu pagamento. Na primeira fase do processo de recuperação judicial ou falência, a relação de credores apresentada pela sociedade empresária (art. 51, III e art.