O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente. Veja agora os detalhes!
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Portanto, mediante indicação pela autoridade competente, e atendidos os requisitos indicados nos estatutos dos servidores públicos e legislação correlata, estará formada a Comissão Disciplinar que realizará os trabalhos necessários para o andamento escorreito do Processo Administrativo Disciplinar.