A Constituição de 1891: principais características – República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; – Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; – Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
O termo “república” deriva do latim Res Publica e significa, literalmente, “coisa pública”, isto é, aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos.
Presidencialismo nasceu com a República e foi confirmado por plebiscito em 1993. Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista.
Promulgou-se a constituição vigente, a oitava a partir da independência, no dia 5 de outubro de 1988. O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. Desde 1891, quem exerce o executivo federal é o Presidente da República.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito para se decidir se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista.