Como sabemos, o Brasil é uma república federativa presidencialista. República, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados são dotados de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo presidente.
Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
A submissão dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios aos limites constitucionalmente estabelecidos para a sua auto-organização. ...
República Federativa do Brasil condensa o nome do Estado brasileiro – República Federativa do Brasil -, o nome do país – Brasil – a forma de Estado, mediante o qualificativo Federativa, que indica tratar-se de Estado Federal, e a forma de governo – República.
A primeira forma de organização político-administrativa do Brasil foi o Império, estabelecido com a Constituição de 1824, tendo sido, antes disto, não um país independente, mas sim uma colônia.
A Constituição formal é constituída por alguns elementos, a saber: Orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Limitativos: normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais.