Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
O DER é o Departamento de Estradas de Rodagem — uma autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.
Passo a Passo Para Consultar Após, clique em “Consulta e Pagamento de Multas”; Você será encaminhado para uma nova janela. Nela, você deve preencher os dados solicitados; Assim como no site do Detran, você precisa dos números da placa e do Renavam do veículo (Caso o veículo seja estrangeiro, você deve informar também);5 dagen geleden
A partir do momento que a infração de trânsito é notificada oficialmente, começa a contar o prazo para indicação de real condutor que é de 15 dias, ou para entrada de recurso, que é de 30 dias após a entrega da notificação.
O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação. Como obter mais informações sobre as multas RENAINFs? Os valores bem como outras informações (local, data, órgão autuador, etc.)
30 dias
O responsável em dar baixa na multa paga no sistema é o órgão autuador, que consta da notificação de multa. Pedimos que identifique o órgão autuador e entre em contato para sanar a questão. Se a multa foi aplicada pelo Detran.
O serviço de Consulta e Pagamento de Multas informa se o veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) extraídas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de permitir a geração de boleto para pagamento dos débitos.
A primeira maneira é através de documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador. Se as multas forem aplicadas pelo DETRAN/SP devem ser pagas através da GUIA MILT Renainf encaminhada ao autuado com a Notificação de Penalidade ou disponibilizada para emissão no site do DETRAN/SP.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI). Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Recorrer é um direito!