A solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. A solidariedade tributária abrange, além do débito referente à obrigação principal, também os deveres relativos às obrigações acessórias.
O Código Tributário Nacional, sem seus artigos 128 a 138[7], elenca as hipóteses de responsabilidade tributária, as quais são: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações, como a seguir demonstrado.
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
O contribuinte é aquele que tem relação direta e pessoal com a situação de fato gerador do tributo. Já o responsável tributário é o terceiro que possui vínculo com o fato gerador, mas não é necessariamente contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional: Art.
Ocorre que a responsabilidade tributária difere da responsabilidade civil. ... Apesar de se referir a responsabilidade solidária, limitou essa responsabilidade do sócio apenas para a hipótese de dissolução da sociedade de pessoas e impossibilidade de exigência da obrigação tributária principal em relação ao contribuinte.
Já na responsabilidade por substituição, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por ...
Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo assim considerada toda pessoa (física ou jurídica) que, por determinação legal, está sujeita ao pagamento do tributo. ... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Quanto à relação existente entre os tributos e os sujeitos ativo e passivo, é correto afirmar que: o sujeito passivo é o Estado. o sujeito ativo é o contribuinte. o pagamento do imposto é uma obrigação principal. o pagamento da penalidade tributária é uma obrigação acessória.
Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. b) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei (art.
Titulares de direitos e obrigações e, em conseqüência, sujeitos ativos e passivos de relações jurídicas são os homens. A susceptibilidade de direitos e obrigações inerentes a todos os homens, constitui a sua personalidade jurídica, cujo conteúdo é também designado por capacidade de gozo de direitos.
Resposta. No ambito jurídico, em uma relação jurídica comum, o sujeito ativo é o ser ou a entidade que tem o poder de exigir algo, enquanto que o sujeito passivo é o ser que deve assumir uma obrigação imposta.
Os sujeitos históricos podem ser conceituados como as pessoas que fizeram parte de determinado acontecimento histórico e que foram fundamentais para um determinado período. Nesse sentido, temos que a figura mostra indivíduos que foram importante para uma época como sacerdotes, líderes político, dentre outros.