"Art. 499, CC – É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão." Fazendo uma leitura em sentido reverso, podemos concluir que cônjuges não podem vender um para o outro, bens da comunhão.
Desta feita, o novel art. 499, sem similar com o estatuto civil revogado dispôs: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”.
Você pode fazer acordos para pagar a sua ex-cônjuge ao longo do tempo, ou concordar em pagar a multa com pagamentos de apoio à criança, ao invés de pagar a parte devida. Tenha um advogado para elaborar a papelada caso concorde em financiar a parte restante e certificar-se de que ambas as partes assinem.
Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa. Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira.
De acordo com o Código Civil, quando o casamento é baseado pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
Com o divórcio, o ex-casal pode combinar que um assuma a dívida do bem e permaneça com este, desde que arque sozinho com todas as prestações futuras do financiamento. Porém, a assunção de dívida do financiamento por um dos ex-cônjuges depende da anuência do Banco, como prevê o art. 299 do Código Civil.
Se o casamento for em regime de separação total de bens e o imóvel estiver apenas no nome do marido, por exemplo, apenas o homem tem o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque esse regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união.
Para finalizar o processo, basta você levar o contrato do banco e a guia de ITBI paga até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a nova averbação. Neste cartório eles vão anotar todas as informações do novo contrato e, após concluído, o imóvel estará apenas no seu nome… … e o financiamento também.
Em outras palavras, ainda que o imóvel esteja sob financiamento, ou mesmo sob alienação fiduciária, nada impede a testadora fazer testamento público que terá e gerará efeitos apenas com o evento morte da testadora.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Com a respectiva escritura o imóvel passa a ser nupropriedade do donatário (quem recebe a doação), sendo que o doador perde o direito de vender, alienar ou penhorar o imóvel. Outrossim, o donatário não pode vender o imóvel sem o consentimento do doador usufrutuário.