Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. O mesmo vale para órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, e MEI (Microempreendedor Individual).
Oportunidade de reduzir de Custos para Empresa No âmbito financeiro, a empresa conta com menos burocracia e isenção de encargos ao contratar um estagiário. ... Como o contrato de estágio não é regido pela CLT, a empresa fica isenta do pagamento de férias, ⅓ de férias, 13º salário, fundo de garantia, INSS, etc.
Fundamental na preparação para a entrada no mundo do trabalho, o estágio permite que os jovens adquiram a tão sonhada vivência prática exigida pelas empresas e também oferece benefícios para os contratantes, como a descoberta de novos talentos e redução de encargos sociais e trabalhistas.
O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho. No entanto, não é uma atividade com carteira assinada (pelo regime CLT), e por isso, antes de 2008, não havia regras que o regulassem.