expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Ser aplicado a (imposto, multa) [tr. + em, sobre : Novos impostos incidirão nos salários.] 3. Cair, incorrer (em erro, falta, crime); COMETER [tr.
2 recair, pesar, caber, concernir, pertencer, estender-se, referir-se. Exemplo: Como é óbvio, a culpa vai incidir sobre os trabalhadores e não sobre a direção. Ter efeitos sobre, afetando: 3 afetar, atingir, acometer, prejudicar, lesar, afligir, incomodar, perturbar.
Geralmente, essas frases referem-se à incidência de diferentes impostos que existem em nosso país. Para que você possa entender melhor, hoje vamos te explicar dois impostos: o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e o IPI, que incide sobre a industrialização de produtos.
IPI = Valor da operação x alíquota
Para estas empresas, a fórmula para calcular o preço de custo de um produto é: preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
Para incidir o ICMS é preciso que a circulação seja de MERCADORIA, e quem circula a mercadoria é o COMERCIANTE. O ICMS só é devido quando há: MUDANÇA DE TITULARIDADE, E A COISA/BEM DEVE SER CONFIGURADO COMO MERCADORIA.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
Em resumo, o ICMS é um imposto com finalidade fiscal, sendo a principal fonte de receita dos Estados. É também um tributo real (e não pessoal) – por incidir sobre coisas, independentemente das características subjetivas do contribuinte.
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente. ... Quando isso acontece, dizemos que existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.
Quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado. Já a questão da obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, ele quem deve recolher a GNRE.
O ICMS Normal (que não é tão normal assim) é o valor apurado seguindo a regra geral de cálculo, que é um pouco parecida como ocorre em uma conta corrente bancária, onde, nesse exemplo, as entradas de mercadorias equivalem a entradas de dinheiro e as vendas aos débitos (pois elas geram um débito para com o estado).
O ICMS próprio tem seu amparo constitucional no art. 155, e é regulado nacionalmente pela LC 87/96. O aspecto material de sua incidência é a circulação de mercadorias, além de certos serviços específicos, sendo que cada Estado possui legislação própria para impor sua cobrança.
As alíquotas de ICMS são diferentes em cada estado do Brasil. Essa diferença gera um pouco de confusão, principalmente quando há operações interestaduais, pois essas criam o Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL).
Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar essa arrecadação mais justa entre os estados....As modificações no Diferencial de Alíquota do ICMS.
O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
Por esse motivo foi instituído o Diferencial de Alíquota (DIFAL). Ele foi criado para equilibrar o recolhimento dessa cobrança. Esse valor é aplicado à empresas que compram mercadorias de outra, localizada em uma Unidade Federativa (UF) diferente da sua.
Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas Calcule o valor de cada uma das alíquotas utilizando a base de cálculo e encontre a diferença para definir o Difal: ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60. ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40. Difal = R$ 23,40 – R$ 15,60 = R$ 7,80.