O demonstrativo da remuneração-base frequentemente tem sido denominado pelos peritos de “evolução salarial”. É recomendável que seja o primeiro demonstrativo a ser apresentado, sendo um dos mais importantes quadros dos cálculos./span>
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Suponhamos que um funcionário tenha feito 120 horas extras no período de um ano. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 10 horas extras. Essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13º salário do ano em questão./span>
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias)./span>
No caso das horas extras devemos apurar uma média do período. No caso do 13 salário devemos fazer a média pelo período do 13 salário, que equivale ao período de janeiro a dezembro de cada ano. Então, devemos somar a quantidade física das horas extras calculadas desse período e dividir por 12 (esse é o critério padrão)./span>
Como calcular Médias de Horas Extras para Rescisão O cálculo é simples. Divida o salário do trabalhador por 220 (que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês). A partir daí, para cada hora extra trabalhada é preciso pagar, pelo menos, 50% a mais do que o valor resultante do cálculo anterior./span>
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Deste modo, a legislação não prevê que a apuração de médias, para fins de pagamento de verbas rescisórias devem ser feitas pelos últimos 6 meses.