O termo distúrbio de condução [intraventricular] refere-se a todo alentecimento da condução do impulso elétrico pelo sistema His-Purkinje. Você pode conferir mais sobre o tema clicando aqui. No entanto, quando a duração desse alentecimento é maior que 0,12s ( ou 120ms), dizemos que há um bloqueio de ramo.
O bloqueio de ramo é um bloqueio do sistema de condução elétrica que envolve a interrupção total ou parcial da condução dos impulsos elétricos pelos ramos direito ou esquerdo do feixe de His.
Primeiramente, é necessário enfatizar que o termo bloqueio de ramo está relacionado a um alentecimento na ativação ventricular, seja ele direito ou esquerdo, e sempre se manifestará no eletrocardiograma como um QRS “alargado” (com duração maior do que 120ms ou 0,12s) em todas as derivações.
Bloqueio do ramo esquerdo. QRS alargado (165 ms) e orientado a -30°, ondas R puras e entalhadas em derivações esquerdas (D1, aVL e V6) e morfologia rS em V1. O alargamento acentuado do QRS e o aumento de amplitude em V2 (> 30 mm) e em V3 (> 25 mm) sugerem sobrecarga ventricular esquerda associada.
O bloqueio é definido como incompleto quando o QRS tem duração entre 110 e 120ms, na presença dos outros dois critérios apontados. O BRD é um achado comum na população geral, com prevalência em torno de 0,2%, e na ausência de sinais clínicos de cardiopatia não tem valor prognóstico.