O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos ...
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório e deve ser emitido pelas empresas geradoras de resíduos em todas as operações de transporte desses até a sua destinação final. A emissão do MTR é obrigatória para que os órgãos ambientais monitorem a destinação do resíduo gerado.
O MTR serve para controlar os resíduos gerados pelas empresas. ... O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento fiscal obrigatório para todas as empresas que realizam o transporte de cargas ou transportam carga própria. O transportador que for fiscalizado e não estiver em posse do MDF-e terá o seu veículo apreendido, e a transportadora e o cliente podem receber multas.
Esses contribuintes têm obrigação de emitir o MDF-e, “sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada” (cláusula terceira, §1º).
Quando preciso emitir MDFe?
Na literatura, define-se manifesto como um texto de natureza dissertativa e persuasiva, uma declaração pública de princípios e intenções, que objetiva alertar um problema ou fazer a denúncia pública de um problema que está ocorrendo, normalmente de cunho político.
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria também precisam emitir o MDFe.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicionar a respeito de sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.
Passo a passo para usar o aplicativo de manifestação de destinarário
A recusa de uma nota fiscal se dá a partir de um procedimento chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe). Trata-se de um recurso que possibilita ao destinatário de uma NFe comunicar o órgão fiscal sobre a veracidade ou não das informações presentes na NFe em questão.
Você saberia dizer qual o procedimento com a Nota Fiscal a ser observado quando o destinatário recusa receber uma mercadoria? Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
Como é feito o cancelamento de nota fiscal eletrônica fora do prazo
Cancelamento Extemporâneo da NFCe Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco. Porém, não são todos os Estados Brasileiros que aderiram a esse tipo de Cancelamento e divulgaram um processo formal para o cancelamento após o prazo.
É perfeitamente possível realizar o cancelamento de uma NFS-e pelo sistema. Porém, é preciso observar as condições dessa nota. Antes do recolhimento do ISS, o prestador de serviços poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo total de seis meses contados da data de emissão da nota.
São quatro etapas:
Passo a passo: como cancelar nota fiscal avulsa de MEI