Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
Cozinheira ou auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade. A trabalhadora poderá ter direito ao adicional devido à realização do serviço em temperatura excessiva acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho. Geralmente tal direito não é pago pelas empresas do ramo.
COZINHEIRA EM HOSPITAL. A cozinheira de hospital que tem como atribuição servir os pacientes internados, e realizar a higienização dos utensílios utilizados pelos doentes em sua refeição, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio com base no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.