3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. ... 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
O objeto do litígio está plenamente delimitado na Lei 9307, de 1996, ou seja, somente podem ser objeto da arbitragem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Em face dessa lei, fica excluída qualquer matéria que não seja pertinente à restrição imposta. ...
Seu objeto de atuação é o direito disponível, e possui o intuito de resolver o conflito entre as partes de maneira célere e mais benéfica. A arbitragem deve ser estipulada entre as partes, e nunca poderá ser imposta à qualquer cidadão.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
Tabela de Custas de Arbitragem