São tantos os condicionamentos biológicos, psicológicos, sociais, culturais, históricos e geográficos que limitam e ditam inexoravelmente o homem que a existência da liberdade não passa de uma premissa mais do que uma exata verdade.
Existem três tipos de liberdade :
Reunidos no artigo 5º, eles estão fundamentados pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito. ... Trata-se, na verdade, da garantia de uma sociedade pluralista, em que todas as pessoas se submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus representantes.
Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos ...
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo(1), que o exerce por meio de representantes eleitos(2) ou diretamente(3), nos termos desta Constituição.
Eles são responsáveis por tomar as decisões sobre os rumos do País, ao sugerir e aprovar leis e executar políticas públicas, por exemplo. Já a democracia direta pressupõe a participação efetiva do povo. Cada cidadão terá voz e poder para decidir sobre determinado assunto.
Questões de Concursos A Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF), constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
O Federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários entes num determinado território. Possui um forte componente democrático. Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889.
A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal, todos estes são entes federados, autônomos e iguais entre si. ... Aos Municípios atribuem-se as competências que predominam os assuntos de interesse local, de acordo com o art. 30, da Constituição Federal (CF).
Uma república federal (ou república federativa) é um Estado que estruturalmente é simultaneamente uma federação e uma república. Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "estados") e unidas sob um governo federal.
É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República. União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.
A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.