O benefício de auxílio doença quando da sua concessão pelo INSS será lhe atribuído um número que determina sua espécie. ... Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum. Já a espécie 91 significa que ocorreu um acidente de trabalho ou doença profissional.
Não obstante haver dois códigos e duas nomenclaturas diferentes ao Auxílio doença: comum (B 31) e acidentário (B 91), o benefício é uno, distinto apenas no evento determinante da incapacidade.
O B91, por sua vez, é um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional. Ao contrário do auxílio B31, o auxílio B91 não requer período mínimo de carência e também garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.
– espécie ou código “31” ou “B31” – auxílio-doença previdenciário ou “comum”. É devido quando a incapacidade NÃO tem relação com o trabalho. ... É devido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou de outras situações que a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho.
O valor da antecipação do benefício será de R$ 1.
O auxílio-doença será mantido ativo enquanto o segurado permanecer nesta condição, portanto não há prazo máximo para o pagamento do auxílio-doença. ... A única forma do segurado ter o direito a tais benefícios é se a doença ou lesão progredir em decorrência da atividade laborativa.
O auxílio-doença previdenciário é devido ao segurado que, se for o caso, havendo cumprido o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, é o que dispõe os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.
Quando um benefício é cessado quer que ele chegou ao fim. Assim, após a cessação o INSS deixa de pagar o benefício ao segurado. ... De forma parecida, a incapacidade permanente também pode ser reavaliada e a manutenção do benefício depende da perícia médico-administrativa.
O SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) é um conjunto de aplicações que tem por objetivo o reconhecimento inicial do direito dos benefícios que necessitam de Perícia Médica para serem concedidos e mantidos.
A solicitação de recurso deve ser feita diretamente pela Central de Teleatendimento 135 ou pelo site e aplicativo do INSS, dentro do prazo de até 30 dias após o aviso de indeferimento. Quando se tem o benefício negado e o recurso administrativo não funciona, o seu direito ainda pode ser obtido pela justiça.