Celso. Um menor sob guarda não tem direito a herança dos guardiães, principalmente se tem os pais vivos,pois o futuramente ele será herdeiro de seus genitores.
IvL, você não tem direito a nada como herança. O único herdeiro é o filho dela. Para que você tenha direito a algo, ela terá que deixar em testamento ou lhe fazer uma doação em vida, do contrário você não herdará nada.
“Sim, o filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.
Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.
103 da Lei 8213/91 dispõe que “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que ...