O Plano Nacional de Saúde (PNS) é o instrumento norteador no planejamento das atividades e das programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), com vigência de quatro anos (§ 1º, Art. 36, Lei nº 8.
PPA – Plano Plurianual Sendo assim, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA é o plano plurianual, a LDO é lei de diretrizes orçamentárias e a LOA é a lei orçamentária anual. São três instrumentos orçamentais utilizados pelos governos para organizar e administrar o orçamento público.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). ... A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. ... Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as ...
O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal). O Portal do Orçamento do Senado Federal é direcionado ao Orçamento Federal.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.