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O Que O Artigo 37?

O que o artigo 37? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é o artigo 37?

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: * Art.

O que diz o artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal?

37, inciso XVI, CF, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo Constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Quem se sujeita a responsabilidade civil nos moldes do artigo 37 6º da CR 88?

37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados a terceiros, com base na teoria do risco administrativo.

Quais as pessoas jurídicas que estão sujeitas a regra do art 37 6º CF?

STF – “O § do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação dos danos a terceiros.

É possível acumular dois cargos públicos?

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).