Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.
No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).
É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. ...
A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.
Essa é a regra geral. O artigo 6º da Lei diz que a reforma entraria em vigor depois de decorridos 120 dias de sua publicação.
352 /2001, EM VIGOR - RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO. Como a lei nova atinge o processo em curso, no ponto em que este se achar no momento em que ela entrar em vigor, regulando os atos posteriores a ela conforme seus preceitos, aplicando-se o disposto no artigo 475, § 2(do CPC , redação que lhe deu a Lei n ( 10 .
São antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo). Os pressupostos podem ser considerados de ofício; as exceções exigem, via de regra, a alegação da parte. ...
Grande parte da doutrina considera também a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência. ... A citação não é requisito para a formação do processo, pois ele já existe mesmo antes dela.
Defende as seguintes condições próprias do processo penal: - prática de fato aparentemente criminoso (fumus comissi delicti); - punibilidade concreta; - legitimidade de parte; - justa causa; - outras condições.
“As denominadas condições da ação, no processo penal brasileiro, condicionam o conhecimento e o julgamento da pretensão veiculada pela demanda ao preenchimento prévio de determinadas exigências ligadas ora à identificação das partes, com referencia ao objeto da relação de direito material a ser debatida, ora à ...
A falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação envolve os requisitos para a criação de uma relação processual dotada de validade. ... extrínsecos: inexistência de fatos impeditivos ao prosseguimento da ação — litispendência e coisa julgada; intrínsecos: regularidade no procedimento.
41, do Código de Processo Penal, que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
O próprio artigo 395, inc. III do CPP é bem claro ao dizer que "a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal".
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.
Diante do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei aponto as causas para rejeição da denúncia: a) Quando a denúncia for manifestadamente inepta; b) Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; c) Falta justa causa para o exercício da ação penal.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Não sendo o caso de rejeição, o Juiz deverá receber a denúncia e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do CPP. Em resumo, nesse momento processual, o Juiz começa a sanear o processo.
NÃO HÁ NORMA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE PERMITA O JUÍZO MONOCRÁTICO REJEITAR UMA DENÚNCIA JÁ DEVIDAMENTE RECEBIDA. A DECISÃO GUERREADA ESTÁ EIVADA DE NULIDADE, UMA VEZ QUE RECEBIDA A DENÚNCIA, ELA NÃO PODE SER POSTERIORMENTE REJEITADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO.
Após a resposta à acusação, apresentada depois do recebimento da Denúncia, o Juiz poderá absolver, ou não, o réu sumariamente. ... Afinal, o recebimento da Denúncia é o primeiro marco de interrupção da prescrição de pretensão punitiva. Porém, cuidado!
recurso em sentido estrito