De acordo com seus ensinamentos, puerpério “é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez”, enquanto estado puerperal é o período “que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno”, com profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a ...
O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
O assunto a ser estudado é sobre o infanticídio, que significa assassínio de uma criança, particularmente, de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.
De acordo com o previsto no artigo 123, do Código Penal, configura crime de infanticídio a conduta de matar o próprio filho sob o estado puerperal durante ou após o parto. Trata-se de crime próprio, pois a lei exige que o sujeito ativo do delito tenha qualificação especial: ser genitora do neonato ou recém-nascido.
O infanticídio ocorre quando a mãe está em estado puerperal, que é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno.
O parto se inicia com a dilatação do colo do útero. Após, tem-se a fase de expulsão, em que o nascente é impelido para a parte externa do útero. Por último, há a expulsão da placenta (dequitação). Com a expulsão desta, o parto está terminado.
Homicídio conforme o entendimento jurídico-penal é o extermínio da vida extrauterina,podendo acontecer de forma dolosa ou culposa. ... O homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo,inacreditavelmente.
Diferentemente do homicídio, o infanticídio, por ser considerado um crime próprio, possui sujeito ativo específico. Figura como autora, apenas a mãe puérpera que mata seu filho nascente ou recém nascido, no parto ou logo após.
Os doutrinadores atuais concordam que o Código Penal admite ao coautor e partícipe do crime de infanticídio, responder por este crime. Todavia, alguns estudiosos manifestam ser um absurdo jurídico permitir este privilégio a quem não possui as condições específicas exigidas no referido crime.
Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa. ... Pratica o crime de infanticídio a mãe que mata o óvulo fecundado após a nidação, o embrião ou o feto sob a influência do estado puerperal.
São considerados autores do infanticídio a conduta da mãe ou do pai que, estando em estado puerperal, dolosamente, provocam a morte de seu filho nascente. caracteriza o crime de infanticídio. não é considerada crime. é considerada crime de homicídio qualificado.
O infanticídio é delito autônomo, mas a qualificação doutrinária o entende como um homicídio privilegiado, pois a mãe tem o “privilégio”, por estar passando por condições especiais, que a levam a matar o próprio filho.
Direito Penal Crimes contra a vida | Infanticídio Quanto ao crime de infanticídio, é correto o que se afirma na alternativa: A Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa.
Direito Penal - Assuntos: Dos Crimes Contra a Pessoa - Contra a Vida. De acordo com o Código Penal Brasileiro, são considerados crimes contra a vida, EXCETO: a) Lesão corporal de natureza grave.
Na Parte Especial, Título I, Dos Crimes Contra a Pessoa, o Código Penal traz, em Capítulos, Dos Crimes Contra a Vida, onde estão previstos: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.
São os delitos previstos na parte especial do Código Penal, no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
Quanto aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.
Quando o homicídio for praticado por motivo fútil, haverá causa de diminuição de pena. Sempre que um agente mata uma vítima mulher, tem-se um caso de feminicídio. O homicídio e o aborto são os únicos tipos penais constantes no capítulo que trata de crimes contra a vida.
São considerados crimes hediondos, EXCETO:
São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. ... Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual” (STJ - HC 58423 DF Rel.
relacionam-se aqui, exemplificativamente, os meios de cometimento do crime, que se caracterizam pela insidiosidade ou crueldade. Meio insidioso (veneno) é aquele capaz de iludir a atenção da vítima.
“Meio cruel é a forma brutal de perpetrar o crime, é meio bárbaro, martirizante, que revela ausência de piedade, v. g., pisoteamento da vítima, dilaceração do seu corpo a facadas etc. Meio cruel é o que causa a esta sofrimento desnecessário. ...”.
Homicídio qualificado – Trata-se do crime cometido em troca de incentivo financeiro, por motivo irrelevante, por discriminação sexual, racial ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima.
16 anos
Por exemplo, se o crime foi cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe".... São também motivos para qualificação do homicídio o motivo fútil; o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes. Portanto, como a pena-base está devidamente fundamentada e atendeu ao princípio da proporcionalidade, deve ser ratificada”.
Significado de Qualificado adjetivo Que tem a qualidade necessária para: você não é qualificado para me dirigir censuras. Diz-se da modalidade criminosa punível com pena mais grave, em razão de circunstâncias específicas: homicídio qualificado. Pessoa qualificada, pessoa importante, competente ou bem colocada.