Transgredir; violar; desrespeitar.
Observe: Diferenças entre infligir e infringir: Infligir: O verbo infligir significa aplicar um castigo, uma pena, decretar, submeter, sujeitar, causar, entre outros.
Significado de infligir Atribuir pena a alguém; aplicar pena, castigo ou punição a: o juiz infligiu pena máxima ao réu; ele infligirá uma sentença rígida. Ocasionar prejuízo a: as enchentes infligiram despesas ao Estado. Coagir alguém a aguentar certo sofrimento ou dor: infligiu ao filho castigos terríveis.
Podemos destacar uma gama de sinais/sintomas que enfrentaremos nesta ocasião, a depender de maneira individual da doença de base e das comorbidades do paciente: fraqueza e fadiga com diminuição das atividades sociais; diminuição da alimentação por via oral; imobilidade e maior dependência para atividades básicas; ...
As duas expressões são corretas e sinônimas. Embora formadas por palavras antônimas (vida e morte) possuem a mesma intenção comunicativa, indicando que alguém se encontra numa situação de perigo que pode ocasionar sua morte.
Seus trabalhos descrevem a identificação dos cinco estágios que um paciente pode vivenciar durante sua terminalidade, que são: negação, raiva, barganha, depressão e aceitação(1). A negação pode ser uma defesa temporária ou, em alguns, casos pode sustentar-se até o fim.
A forma mais precisa é "risco de morte" ou, melhor ainda, "correr o risco de morrer". Mas a expressão "risco de vida" não está incorreta, já que se associa à ideia de colocá-la em perigo.
'Perigo de vida é a probabilidade, concreta e efetiva, de morte, como consequência da lesão ou do processo patológico que esta originou.
O adicional de periculosidade e o adicional de risco de vida têm o mesmo sentido e o mesmo alcance, haja vista que ambos pressupõem uma atividade prestada sob condições perigosas. ... Dessa forma, o adicional a ser pago à categoria, deixou de ser tratado através de norma coletiva para ser assegurado por lei.
De acordo com a NR-16, tem direito ao adicional de periculosidade pessoas que trabalham com atividades que envolvam:
Insalubridade representa um risco gradual à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade caracteriza um risco imediato de vida. Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho.
TRABALHO EM ALTURA SUPERIOR A 2 METROS. O trabalho em altura superior a 2 metros não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, não sendo base legal para o deferimento do adicional.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
A CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
Como calcular a periculosidade? O cálculo para o adicional de periculosidade é bem simples: sempre 30% sobre o salário-base do colaborador. Ou seja, são descontados todos os benefícios e premiações que constam na folha de pagamento e, então, é aplicada a porcentagem.
Inúmeras profissões tem o direito de receber esse adicional, pois os profissionais colocam a própria vida em risco, as mais comuns são: Instalador de rede elétrica; Cabistas de redes de telefonia, TV e internet (quando em contato com sistema elétrico de potência em condições de risco);