O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. ... No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais.
O advogado que, após concurso público e respectiva posse, se torna também servidor público está impedido de exercer a profissão contra o poder público que o remunera, seja postulando perante o Poder Judiciário, seja na advocacia meramente consultiva. O impedimento existe para qualquer atuação contra o mesmo poder.
30, inciso II , da Lei n.º 8.
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. ... Não teria cabimento, por exemplo, que o Tribunal acolhesse a suspeição pelo fato do juiz ser devedor do réu (art. 254, inc.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício.”
“O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. ... Ele costuma trabalhar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça e conhece precedentes em que o Estado foi condenado por erro judiciário, mas nunca o juiz.
Órgãos do Poder Judiciário Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave a ser aplicada aos magistrados entre as estabelecidas na Lei Orgânica. A penalidade consiste no afastamento do juiz vitalício de seu cargo, após o trânsito em julgado da sentença judicial.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Há outros motivos para que os juízes raramente sejam processados além da citada integridade. A maioria das irregularidades cometidas por juízes no exercício de suas funções é investigada e punida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador.
Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel.
96, III estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar os Juízes de Direito e os membros do Ministério Público estadual, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (leia-se: dos Tribunais Regionais Eleitorais).
Julgamento: caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado.
AO STF COMPETE PROCESSAR E JULGAR MINISTROS DE ESTADO, A VISTA DE QUEIXA-CRIME OU DE DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. QUEDA RESSALVADA UNICAMENTE A HIPÓTESE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM CRIME - DE IGUAL NATUREZA - IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA (C.F., ARTS. 42-I E 119-I-A E B).
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os ...
O MPM integra o MPU, nos termos do disposto no art. 128, I, c, da CF, sendo que compete ao TRF processar e julgar os membros do MPU (art. 108, I, a, CF).
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.