O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
Vamos tomar como base um funcionário que vai tirar 15 dias para descansar e recebe R$ 2.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.
O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
- O salário e o adicional devem ser pagos até dois dias antes do início das férias; - Se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. - O trabalhador pode converter uma parte das férias em dinheiro,prática chamada abono.
O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias. Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos.
O valor de 1/3 de Férias que não foi pago junto com o Recibo de acordo com o que previa MP 927/2020, deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.
Assim, o terço de férias deve ser concedido ao mesmo tempo em que for paga a remuneração de férias e/ou abono de férias, como dispõe o artigo 145 da CLT – 2 dias antes do período concessivo de férias. CLT: Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Quando sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é proporcional aos dias trabalhados. Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31.
30 dias
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.