Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
LEI Nº 10.
É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e ...
Pelo (ainda vigente) art. 3º, são absolutamente incapazes: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.
Todavia, o direito brasileiro garantiu a esses indivíduos considerados relativamente incapazes alguns atos da vida civil que podem ser praticados sem a assistência do representante legal, tais como: ser testemunha, fazer testamento, realizar contrato de trabalho, votar, bem como casar, etc.
No Brasil, é denominado de plena capacidade civil todo sujeito que possua 18 anos de idade ou mais, portanto que não seja portador de deficiência intelectual, e que não adote atitudes que interfiram nas suas tomadas de decisões, como por exemplo, um viciado que sob efeito de drogas, tendo suas escolhas alteradas.
3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória ...
“São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Em direito, capacidade jurídica de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres).
Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).
Capacidade é a medida da personalidade. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato. ... Assim, a incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil.
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
O término da incapacidade por idade se opera aos 18 (dezoito) anos, quando o indivíduo torna-se apto para perpetrar todos os atos e negócios da vida jurídica, isto é, a sujeito obtém a maioridade civil. A incapacidade em consequência da idade pode ser suprimida antes da maioridade, com a emancipação.
A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade.
A lei define que mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, possuem direito aos procedimentos. “Se você tem capacidade civil plena, possui 25 anos ou dois filhos vivos, você tem direito ao procedimento.
Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.
a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.
A capacidade de fato ou exercício somente tem aqueles que podem exercer pessoalmente seus direito e deveres na ordem civil. ... As pessoas jurídicas “são aquelas, que não nascendo da natureza, como a pessoa natural, resulta de uma ficção jurídica, uma criação imaginária da lei”.
Já a capacidade de fato, ou de exercício/negocial, se caracteriza pela possibilidade de praticar os atos da vida civil, bem como de executar pessoalmente tais atos. Esta aptidão inexiste quando o indivíduo for absolutamente incapaz, que deverá ser representado, e relativamente incapaz, que requererá a assistência25.
1 - CC): “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. ... I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz”; A incapacidade absoluta é suprida pela representação, em que o incapaz não participa do ato, que é praticado somente por seu representante legal.
A incapacidade cessa quando cessar a sua causa. Cessando, portanto, quando não houver mais a enfermidade mental, a menoridade, etc. A menoridade cessa aos 18 anos completos (no dia do aniversário), sendo certo que se nascer no dia 29/02 de ano bissexto, completa a maioridade no dia 01/03.
Cessa a menoridade no primeiro momento do dia em que o individuo completa os 18 anos. No caso das pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro de ano bissexto, completa a maioridade no dia 1º de março.
São causas de cessação da incapacidade civil: a emancipação, o casamento, o exercício de emprego público efetivo e o falecimento de ambos os pais.
O procedimento oposto ao da interdição é o da emancipação, em que o menor adquire a capacidade para os atos da vida civil antes da idade prevista. ... Uma vez concedida, a emancipação não pode ser revogada e o menor passa a ter plena capacidade para a vida civil.