Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor. I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Tal vinculação viola a liberdade do consumidor. ...
1 O que é prática abusiva? RESPOSTA: É a conduta, a ação, a postura, normalmente na fase pré-contratual, que agride o direito do consumidor; é o desrespeito a direito do consumidor que a torna abusiva.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
Incentivo à violência Podemos dizer que a publicidade abusiva atua por meio de mensagens violentas e agressivas, relacionadas com lutas ou guerras. Além disso, o medo e a superstição são utilizados para que as pessoas sejam convencidas a adquirir algum produto ou serviço.
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
O consumidor, como destinatário da propaganda de um produto ou serviço ofertado no mercado, tem direito à proteção contra publicidade enganosa e/ou abusiva. ... Assim, a enganosidade, essencialmente, pode se dar por ação ou omissão de induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.
Sim, publicidade enganosa é crime, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorre na mesma pena o agenciador da propaganda enganosa. A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui.
O art. 6º, IV do CDC assegura dentre os direitos básicos do consumidor: “IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”
São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
É direito básico do consumidor a informação sobre os riscos apresentados por produtos colocados no mercado. Não é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, vez que as relações dos indivíduos com o Poder Público escapam da órbita de incidência do CDC.
Conheça os 10 direitos básicos do consumidor brasileiro
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e ...
Características dos Serviços. As principais características dos Serviços são quatro: Intangibilidade, Inseparabilidade, Variabilidade e Perecibilidade.
Experiências de compra que tratem o cliente com respeito, apresentando soluções econômicas ou que possuam um ideal saudável e eticamente correto, podem ser formas de ampliar o poder de escolha. ... Oferecer o que o consumidor deseja, um consumo mais consciente, nada mais é que lhe oferecer o poder de escolha.
Compete ao Estado, a fiscalização das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.