Como funciona a caução em dinheiro? A lei do inquilinato fala que o valor máximo permitido da caução em dinheiro é de até 3 vezes o valor do aluguel. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
Em eventual hipótese em que haja a omissão pelo locador para a devolução da caução ao locatário, não sendo justa a sua pretensão, estaremos diante de descumprimento de uma obrigação legal. Além do mero ilícito configurado pelo seu descumprimento, o ato do locador poderá configurar crime de apropriação indébita.
Por regra, o valor da caução deve ser depositada pelo inquilino em uma conta poupança conjunta, não solidária, no nome do inquilino e do proprietário. Ao final do aluguel esse dinheiro, junto com a correção da poupança, deve ser devolvido ao inquilino.
A caução, popularmente conhecida como “depósito”, é geralmente paga no início do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.
Vamos supor que o contrato se inicie até o dia 20 do mês. Neste caso, o inquilino irá receber a primeira fatura no primeiro dia de vigência de contrato. O vencimento será em 5 dias após o início da vigência do contrato.
Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
20%