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O Que Diz O Artigo 331 Do Cdigo Penal Brasileiro?

O que diz o artigo 331 do Cdigo Penal Brasileiro? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que diz o artigo 331 do Código Penal Brasileiro?

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Como fazer denúncia de irregularidades na Prefeitura?

Apresentação da denúncia: - Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; - Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé. - Por carta: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, Centro - São Paulo/SP - CEP:

Como denunciar a prefeitura da minha cidade?

Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (

O que posso denunciar ao Ministério do Trabalho?

O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades. Por ele, o trabalhador pode fazer o registro de sua reclamação sem que tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho. Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.

Quem faz a fiscalização do trabalho?

O Auditor-Fiscal do Trabalho é a autoridade competente para fiscalizar a correta aplicação da Norma Trabalhista.

Como faço para fazer uma denúncia trabalhista?

Para fazer uma denúncia, o trabalhador precisa realizar um cadastro no portal Gov.br. A reclamação não pode ser feita de forma anônima, mas o governo afirma que os dados são sigilosos e não serão divulgados. De acordo com o governo, o tempo para concluir uma denúncia é de aproximadamente 15 minutos.

Como falar com o MTE?

Ministério do Trabalho e Emprego – Alô Trabalho – Horário : 8h às 17h, segunda a sexta-feira. Secretaria Especial de Direitos Humanos – – Horário: 8h às 18h, segunda a sexta-feira. Denúncias sobre violência sexual contra a criança e o adolescente.

Como falar com o 158?

O telefonema é gratuito de qualquer telefone fixo; chamadas por celular serão cobradas. O atendimento eletrônico será automatizado ou por meio de um atendente. Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: 7h às 19h.