Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. ...
No dia 08 de junho de 1987 o presidente da República assinou o decreto regulamentando a Lei nº 7.
DECRETO No 94.
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (LEPE nº 7.
As alternativas abaixo indicam responsabilidades, direitos, deveres e proibições contidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, exceto: ... Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. Eles são entidades autônomas de interesse público com a função de fiscalizar o exercício profissional da enfermagem.
Quais são as principais atividades dos COREN?
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
12 de julho de 1973
O Conselho Federal de Enfermagem e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.
Aula 2: As entidades de classes: ABEN, COFEN e Sindicato de Enfermagem Em Enfermagem são quatro as principais entidades de classes: 1- Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); 2- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); 3- Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN); 4- Sindicato dos Enfermeiros/Sindicato de Enfermagem ...
Em 12 de julho de 1973, através da Lei no. 5.
De forma resumida, as entidades de classe são coletivos da sociedade civil destinados a proteger e representar seus associados. Essas instituições buscam sua fonte de legitimidade diretamente da Constituição Federal.
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem e COREN – Conselho Regional de Enfermagem que juntos formam o Sistema COFEN/ Conselhos Regionais que tem como responsabilidade normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo ...
1.º - A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega os enfermeiros, fundada a 12 de agosto de 1926, sob a denominação de "Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras", é uma entidade de direito privado, de caráter cultural e assistencial e se rege pelas ...
A principal função da ABEn é representar o coletivo da enfermagem nos fóruns onde não podemos estar individualmente, promovendo o crescimento social, político e científico da profissão. Tudo que a ABEn pode fazer por seus associados depende do trabalho, união e organização das categorias da Enfermagem.
Após quase trinta anos de luta da Associação Brasileira de Enfermagem, foi promulgada a Lei Federal n.º 5.
É competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Lei nº 5.
Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede na cidade do Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado.
7.
Art. 1º É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei. Art. 2º A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Para atuar na área, o profissional deve ter o diploma de um curso de graduação em Enfermagem ou um certificado de curso Técnico ou Auxiliar de Enfermagem. É preciso, também, estar registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.