Diferentemente da despesa, o custo é o gasto que uma empresa tem e que está diretamente relacionado a tudo aquilo que esta produz, ou seja, é o gasto necessário para produzir um produto ou prestar um serviço. Assim, os custos possuem relação direta com o objeto ou atividade-fim da empresa.
Claro que os valores vão depender muito do seu tipo de empresa, mas os itens a serem considerados vão desde os custos iniciais até contratação de funcionários, contas mensais de manutenção do escritório, contabilidade, pagamento de impostos, compra de equipamentos, pró-labore dos sócios, entre outros.
Despesas são todos os gastos relativos à administração da empresa, ou seja, que não estão relacionados com a produção. Entram nessa lista aluguel, salário do pessoal administrativo, marketing, material de escritório, material de limpeza etc.
As despesas podem ser classificadas em dois grandes grupos, que são:
As despesas operacionais são todos os custos de uma empresa que não se relacionam à produção de um produto, por exemplo: folha de pagamento, aluguel, material de escritório, marketing, seguros, impostos, etc.
De fato, despesa “necessária” é aquela que se apresenta como intimamente vinculada às operações realizadas pelo contribuinte. Ou seja, aquela que precisa ser realizada ou seja útil no contexto do desenvolvimento da atividade empresarial (manutenção da fonte produtora) e nesta encontre sua razão de ser.
Gastos supérfluos são os gastos extras que temos no orçamento familiar. Normalmente, são despesas que não são consideradas como essenciais.
Gastos essenciais: Inclui moradia (aluguel, contas de água, luz, telefone, internet, condomínio, gás), alimentação básica, transporte, seguros, saúde, higiene, impostos.
Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição. Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.
É calculado sobre o lucro líquido efetivamente auferido em determinado período, evitando o pagamento indevido de impostos – para mais ou para menos....Exemplo de cálculo do Lucro Real
003 Como é composto o Lalur? b) Parte B, destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros.
O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extracontábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.
O livro e-Lacs destina-se a apurar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante os registros de adições e exclusões à base de cálculo da referida contribuição. Sua elaboração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.