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O Que Cumulaço Indevida De Execuçes?

O que é cumulação indevida de execuções?

A cumulação indevida de execuções ocorre quando não atendido ao disposto no art. 780 do CPC/2015. Imagine-se o condenado, na mesma sentença, a cumprir obrigações atinentes e distintas, como por exemplo, a obrigação de fazer e de pagar perdas e danos[12].

Pode haver cumulação de execuções por parte do mesmo exequente Todavia necessitando apenas que a mesma seja?

“O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.” Percebe-se, desde logo, que o art. 780 do CPC/2015 pouco ou nada difere de seu antecessor, o art. 573 do CPC/1973[1].

É possível a cumulação de execuções?

Sim, é possível a cumulação de execuções desde que preenchidos os requisitos do artigo 780 do CPC, quais sejam mesmo executado, mesma competência de juízo e mesmo procedimento.

É lícito ao autor cumular várias execuções fundadas em títulos diferentes sendo necessário para tanto apenas que o Juízo competente seja o mesmo?

Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

Pode a execução Fundar-se em mais de um título extrajudicial relativo ao mesmo negócio?

Consoante o enunciado da Súmula 27 do STJ, "Pode a execução fundar-se em mais de um titulo extrajudicial relativos ao mesmo negocio". Quando tal ocorre, analisa o juiz as condições da ação à luz dos títulos que embasaram a execução, in casu, a nota promissória e os contratos de compra e venda.

Quais são os 04 quatro requisitos para ser possível a chamada cumulação de execuções?

CPC, têm redação e conteúdo assemelhados, estabelecendo, nuclearmente, que os requisitos para a cumulação de pretensões são: a) compatibilidade entre os pedidos; b) juízo competente para todos; c) adequação de procedimento. 1.

É vedado ao juiz examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções?

É vedado ao juiz examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções. Daniel pode cumular várias execuções, fundadas em títulos diferentes, ainda que diversos os devedores, desde que para todas elas seja competente o juízo e idêntica a forma do processo.