Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
Como declarar imóvel próprio no imposto de renda 2021 Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado.
Preenchimento do GCAP No programa GCAP, na ficha “Bens Imóveis”, preencher da seguinte forma: - Na aba “Identificação” informe os dados do imóvel. No campo “Especificação” coloque “Casa” e preencha os demais campos com o endereço da casa.
Download GCAP 2021
Venda de imóvel em 2020 A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Como preencher a declaração ao vender um imóvel O primeiro passo é fazer a transferência dos dados preenchidos no GCAP para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Para isso, ainda no GCap, clique em “Exportar para o IRPF 2020”. Clique no seu nome e, em seguida, em “Avançar”.
Por exemplo, se houver uma venda de imóvel e lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o imposto por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. ... Em outras palavras, se o imposto de um lucro apurado no ano passado ainda não foi recolhido, o contribuinte deve pagar multa.
Venda de imóvel em 2020 O valor tem de estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em . A sequência é similar: deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do CPF do comprador, o valor e a data da operação.
Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em deve refletir o valor que constava antes.
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do programa IRPF 2021, de acordo com o código específico do bem, que consta na escritura do imóvel – 11, 12 ou 13 para apartamentos, casas e terrenos, respectivamente, por exemplo.