Como conceito de Direito Civil, o anatocismo é a cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago, que incorporar-se-á ao capital desde o dia do vencimento. É a capitalização dos juros, não admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, salvo em operações regidas por normas especiais.
A capitalização é a freqüência com que as taxas de juros atuarão sobre o capital investido, proporcionando os rendimentos. Por exemplo, para as taxas de juros fixadas como anuais, e com capitalização mensal, taxas de 1/12 da anual agirão 12 vezes, incrementando o fundo.
O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Quando ele fala que se presumem os juros, são os juros remuneratórios incidentes sobre o mútuo feneratício, ou seja, aqueles recebidos pelo mutuante como compensação pela privação do capital emprestado.
Para aplicar a fórmula da taxa efetiva de juros, você terá que igualar o período ao tempo de capitalização na taxa nominal. Nesse caso, o cálculo é bastante simples: se você tiver uma taxa nominal de 24% ao ano e capitalização mensal, basta transformá-la em uma taxa efetiva de 2% ao mês, alterando apenas o período.
Por exemplo, uma taxa nominal 12% ao ano, sendo a capitalização dos juros feita mensalmente. Neste caso, a taxa efetiva é de 1% ao mês, o que é equivalente a uma taxa efetiva de 12,68% ao ano. Se a taxa for de 12% ao ano, com capitalização apenas anual, a taxa de 12% será a taxa efetiva anual.
2. Doze vezes maior. 3. Quantidade doze vezes maior.