Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
De acordo com a dicção do artigo 467 da CLT o acréscimo de 50% somente é devido sobre as parcelas rescisórias. Assim, inserem-se neste rol, no caso vertente, as seguintes parcelas: aviso prévio, natalinas, férias+1/3, salário retido e multa de 40% sobre o FGTS, não a parcela fundiária em si.
Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
A multa deve ser calculada assim: 5.
Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.
Como calcular FGTS O Cálculo FGTS é simples: Calcule salários X 8%. O Saldo FGTS é corrigido pela caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).
Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Sendo assim, quem tinha R$ 10 mil depositados em conta do fundo até o final do ano passado, por exemplo, terá direito a R$ 184,37. Para fazer o cálculo, é preciso multiplicar o saldo disponível em conta do FGTS até o último dia do ano passado por 0,018447.
Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, o cálculo é feito da seguinte forma: a empresa faz o calculo com base no seu salário bruto, e 8% do valor do salário é depositado na conta do fundo de Garantia do colaborador.
Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
A regra, aqui, é quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.
Foi avaliado que a atividade com solda expõe o trabalhador a agentes agressivos à saúde, principalmente, produtos químicos derivados dos fumos da solda. ... Constatada que a insalubridade está presente no dia a dia do empregado, ele terá direito a receber um adicional.
Cozinhar em local com temperatura excessiva a 26,7ºC dá direito a adicional por insalubridade em grau médio. ... A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Cozinheira ou auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade. A trabalhadora poderá ter direito ao adicional devido à realização do serviço em temperatura excessiva acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho. Geralmente tal direito não é pago pelas empresas do ramo.
Este profissional opera máquinas de solda MAG para unir e cortar peças de ligas metálicas. Deve preparar equipamentos e acessórios para a execução do trabalho de solda das peças.
O serralheiro ainda conquistou o adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso-prévio, horas extras, férias com 1/3 e décimo terceiro salários.
A NR-34 define trabalhos a quente como sendo as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
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