Trata-se, portanto, de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador - o que deve ser informado no Inventário, com a finalidade de igualar a legítima, sob pena de sonegação. Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação.
A colação dos bens faz-se no processo de inventário, conforme determina a lei civil, principiando por estipular que os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum obrigam-se a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Significado de Refeição substantivo feminino A porção de alimento que se toma a certas horas do dia ou da noite.
Colação é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum.
A dispensa de colação pode ser feita a qualquer momento após a data da doação, desde que, no momento dessa dispensa, o valor da coisa doada (no valor de mercado de então) não exceda a 50% do patrimônio líquido do doador.
O dever de trazer o bem doado à colação é do herdeiro necessário que recebeu a doação; caso não o faça, incorrerá na chamada sonegação, que consiste na omissão das doações recebidas, e sua pena será a de perder o que recebeu - conforme disposto no artigo 1.
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Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.
A princípio cabe esclarecer que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por ocasião do divórcio. Os filhos só são herdeiros por ocasião da morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família). ... Independente do regime de bens eleito, os bens são do casal.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.